Los Pueblos Originales en Brasil y el Plazo para la Demarcación de Tierras como un Retroceso

Los Pueblos Originales en Brasil y el Plazo para la Demarcación de Tierras como un Retroceso

Contenido principal del artículo

Sérgio Tibiriçá Amaral
Maria Fernanda De Toledo Pennacchi Tibiriçá Amaral

Resumen

La tesis del "hito temporal" sostiene que sólo tendrían derecho a demarcar la tierra los pueblos indígenas que puedan demostrar que eran propietarios de la misma o que sus antepasados la habitaban el 5 de octubre de 1988, fecha de promulgación de la Constitución. Esta tesis no tiene en cuenta las diversas etnias, pueblos, lenguas y culturas que existen en todo Brasil. Además, el concepto de posesión para los pueblos indígenas es completamente diferente al concepto de posesión establecido en el Código Civil, porque, para los indígenas, la conservación de la tierra es una forma de vida, que garantiza la subsistencia y la preservación de la cultura indígena, a través de la preservación del bosque. Esto es diferente del concepto que aporta el Código Civil, que comercializa la tierra para la explotación de sus recursos naturales. Es necesario recordar que estas tierras pertenecen a los pueblos originarios, ellos son los verdaderos dueños de las tierras brasileñas, por lo que no se puede hablar de reposesión a favor de los ganaderos y, además, en el caso de una eventual privatización de las tierras indígenas, estos pueblos deben ser indemnizados, además de recibir una compensación por la explotación económica de sus tierras. Por lo tanto, es necesario distinguir los tipos de tierras ancestrales y la importancia de su regularización. Además, la jurisprudencia de la Corte Interamericana corrobora el entendimiento de que no debe haber un límite de tiempo para la ocupación indígena, dado que es anterior a la creación del propio Estado brasileño.

Palabras clave:

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Biografía del autor/a (VER)

Sérgio Tibiriçá Amaral, Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP

Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público, Mestre em Direito das Relações Sociais pela Unimar, Mestre e Doutor em Sistema Constitucional de Garantias pela ITE-Bauru. Professor do Programa de Pós-Graduação de Mestrado/Doutorado da ITE-Bauru. Docente Titular das disciplinas das disciplinas de Teoria do Estado e Direito Internacional Público e Coordenador do curso de Direito do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP. Coordenador do Grupo de Pesquisa da Toledo Presidente Prudente “Estado e Sociedade”.  Membro da Asociación Mundial de Justiça Constitucional e vogal para o Brasil. Membro da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional.

Maria Fernanda De Toledo Pennacchi Tibiriçá Amaral, Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP

Bacharel em Direito pela Toledo Prudente Centro Universitário, desde 2019. Advogada militante. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET/Toledo. Mestranda em Sistema Constitucional de Garantias pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru. Bolsista do Conselho Nacional de Pesquisa do Ministério da Educação do Brasil (CNPq) por dois anos: em 2014/2015 com a temáticas Ativismo Judicial como garantia do Estado Democrático de Direito e 2015/2016 sob a temática Liberdade de Expressão e os Direitos relativos à manifestação do pensamento na Rede Mundial de Computadores. Estagiária na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente, entre janeiro de 2019 e outubro de 2019. 

Referencias (VER)

ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

A construção da Teoria do Indigenato: do Brasil colonial à Constituição republicana de 1988 - disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-construcao-da-teoria-do-indigenato-do-brasil-colonial-a-constituicao-republicana-de-1988,43728.html#_ftnref69

Análisis: Declaración Americana de Derechos de los Pueblos Indígenas de la OEA – disponível em: http://www.iwgia.org/noticias/buscar-noticias?news_id=1371 Acesso em: 10 de junho de 2021.

ARAÚJO, Ana Valéria Nascimento. Direitos culturais dos povos indígenas aspectos dos seu reconhecimento Santilli Juliana (org). Os direitos indígenas e a Constituição Brasileira. Núcleo de Direitos Indígenas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 1993.

-------.(org). A defesa dos direitos indígenas no Judiciário: ações propostas pelo Núcleo de Direitos Indígenas. São Paulo: Instituto Socioambiental, 1995.

AYLWIN, José. Derechos Humanos Y Pueblos Indígenas Tendencias Internacionales Y Contexto Chileno. Ed. Universidad de La Frontera, Temuco, Chile, 2004.

BARILE, Daniel. A corte interamericana de Direitos Humanos e sua Jurisprudência. Birigui, 2013.

BARRETO, Helder Girão. Direitos indígenas: vetores constitucionais. Curitiba: Juruá, 2004.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

BURGENTHAL, Thomas. International Human Rights. Minnesota. West Publishing. 1988.

CARRASCO, Morita. Los derechos de los pueblos indígenas en Argentina. Buenos Aires, Argentina.

Carta de la Organización de los Estados Americanos (a-41) - Estado de Firmas y Ratificaciones. Disponível em: http://www.oas.org/dil/esp/tratados_A-41_Carta_de_la_Organizacion_de_los_Estados_Americanos_firmas.htm Acesso em: 29 de junho de 2021.

______ Caso Comunidad Indígena Sawhoyamaxa vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas, sentença de 29 de março de 2006

______ Caso Comunidade Indígena Yakye Axa vs Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de junho de 2005

______ Caso Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs Nicarágua. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2001.

______ Caso do Povo Saramaka vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparação e Custas. Sentença de 28 de novembro de 2007.

______Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de junho de 2012.

Cobo, José Martínez. Study of the Problem of Discrimination Against Indigenous Populations. www.un.org › martinez-cobo-study

______Corte IDH. Caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de agosto de 2010.

______ Corte IDH. Caso Povo Indígenas Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano e seus Membros vs. Panamá. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 14 de outubro de 2014.

Convencion Americana Sobre Derechos Humanos Suscrita en la Conferencia Especializada Interamericana sobre Derechos Humanos (b-32) - disponível em: http://www.oas.org/dil/esp/tratados_b32_convencion_americana_sobre_derechos_humanos_firmas.htm acesso em: 29 de abril de 2021.

Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Disponível em: < http://www.oitbrasil.org.br/node/292/ > . Acesso em 05 dez. 2020.

CIRINO DE QUEIROZ, Paulo Eduardo. A construção da Teoria do Indigenato: do Brasil colonial à Constituição republicana de 1988. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-construcao-da-teoria-do-indigenato-do-brasil-colonial-a-constituicao-republicana-de-1988,43728.html > Acesso em 13 de out. de 2020.

Derechos de los pueblos indígenas y tribales sobre sus tierras ancestrales y recursos naturales: Normas y jurisprudencia del Sistema Interamericano de Derechos Humanos. Doc. 56/09 de 30 diciembre 2009. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/countryrep/TierrasIndigenas2009/Cap.VII.htm Acesso em 05 dez. de 2020.

DUPRAT, Deborah. Terras indígenas e o judiciário. disponível em: http://6ccr.pgr.mpf.mp.br/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/terras_indigenas_e_o_judiciario.pdf Acesso em 20 de fevereiro de 2021.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 4. ed. Curitiba: Positivo, 2009.

Fin a 17 años de espera para los pueblos indígenas – disponível em http://www.oas.org/es/centro_noticias/comunicado_prensa.asp?sCodigo=C-075/16 > Acesso em: 14 de junho de 2021.

GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Comentários à convenção americana sobre direitos humanos: Pacto de San José da Costa Rica. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

GONÇALVES, Luis Alberto Oliveira; SILVA, Petronilha B. Gonçalves. O jogo das diferenças: O multiculturalismo e seus contextos. 3.ed. Belo Horizonte:Autêntica,2001.

GONZÁLEZ, Hugo Armando Camacho. Escuela, tradicion oral y educación propia entre los tikuna del trapecio amazônico colombiano. Manaus: Museu Amazônico, N° 5, jan./ dez, 1999.

HABERMAS, Jürguen. A inclusão do outro. São Paulo: Unesp, 1 ed., 2018.

HENKIN, Louis et al. Human rights. New York: New York Foundation Press, 1999.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. de Gilmar Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1991.

https://walimanai.wordpress.com/

https://brasil500anos.ibge.gov.br/territorio-brasileiro-e-povoamento/historia-indigena/terras-indigenas.html.https://www.ibge.gov.br/

https://indigenas.ibge.gov.br/estudos-especiais-3.html

https://www.imea.com.br/imea-site/

http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/quem-sao

http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas

http://www.funai.gov.br/index.php/pegunrtas-frequentes

https://www.oas.org/es/cidh/indigenas/docs/pdf/tierras-ancestrales.esp.pdf

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749577852

HEPPLE, Bob. Labour Laws and Global Trade. Oxford: Hart Publishing, 2005.

HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. 4. ed. São Paulo: LTr, 2003.

-------.Curso básico de direito internacional público e privado do trabalho. São Paulo: Ltr, 2009

League of Nations attempted to maintain global peace. Disponível em: http://geography.about.com/od/politicalgeography/a/The-League-Of-Nations.htm > Acesso em 7 de julho de 2021.

LEITÃO, Ana Valéria Nascimento Araújo. Direitos culturais dos povos indígenas: aspectos do seu reconhecimento. Juliana Santilli Os Direitos Indígenas e a Constituição – Núcleo de Direitos Indígenas, Porto Alegre, 1993.

LUCIANO, G. dos S. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD em parceria com o Museu Nacional, Laboratório de Pesquisas em Etnicidade, Cultura e Desenvolvimento - LACED, 2006. 227 p. (Coleção Educação para todos, 12). (Vias dos saberes, n. 1). Obra com apoio da Fundação Ford e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO. Disponível em: < http://unesdoc.unesco/org/images/0015/0015465.por.pdf > . Acesso em: abr. 2021.

MACKEY, Fergus. Guide to Indigenous Peoples’ Rights in the Inter-American Human Rights System. Compenhagem. 2002.

______ Mary and Carrie Dann v. United States,Case 11.140, Report No. 75/02, Inter-Am. C.H.R., Doc. 5 rev. 1 at 860 (2002). Disponível em: https://www1.umn.edu/humanrts/cases/75-02a.html Acesso em 21 de out de 2021.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

---------. Tratados internacionais: (com comentários à Convenção de Viena de 1969). 2. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2004.

MENDES JÚNIOR, João. Os indígenas do Brasil, seus direitos individuais e políticos, São Paulo, Typ. Hennies Irmãos, 1912.

OLIVEIRA, João Pacheco. Muita terra para pouco índio? Uma introdução (crítica) ao indigenismo e à atualização do preconceito. In: SILVA, Aracy L. da, GRUIPIONI, Luís D. B. (Orgs.). A temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. Brasília: MEC: MARI: UNESCO, 1995.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, Study of the Problem of Discrimination Against Indigenous Populations Final report submitted by the Special Rapporteur, Mr. José Martínez Cobo, 1982. Disponível em: http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/MCS_v_en.pdf Acesso em: 11 de jan de 2021.

OIT – Organização Internacional do Trabalho. Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais / organização e realização Tribunal Superior do Trabalho. São Paulo: LTr, 2004.

PASQUALUCCI, Jo M. The Evolution of International Indigenous Rights inthe Inter-American Human Rights System. 2006. Disponível em: http://hosted.law.wisc.edu/wordpress/wilj/files/2012/02/pasqualucci.pdf Acesso em: 08 de maio de 2021.

PASQUALUCCI, Jo M. The Practice and Procedure of the Inter-American Court of Human Rights. 2. ed. University of South Dakota, School of Law. 2013. ISBN 978-1-107-00658-4. http://books.google.com.br/books?hl=ptBR&lr=&id=87IANxkSnJ4C&oi=fnd&pg=PR15&dq=livro+the+evolution+of+international+indigenous+rights+in+the+interamerican+human+rights+system+&ots=MtBDCdhYXM&sig=t5mJFHSnwxip_8kPS1o9ow08WK0#v=onepage&q&f=false Acesso em: 19 de maio de 2021.

PENNINGS, Frans. e BOSSE, Claire (Eds). The Protection of Working Relationships – A Comparative Study. The Netherlands: Kluwer International BV, 2011.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13 ed., rev. e atual. – São Paulo. 2012.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Curso de Direito Internacional Público, 9ª ed. Revista dos Tribunais, 2015.

PREZIA, Benedito, HOORNAET, Eduardo. 500 anos de resistência, São Paulo: Editora FTD, 2000.

REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 14. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

RICHARD, Katherine Schulz. The League of Nations: From 1920 to 1946. Routledge; Edição: 1 (30 de junho de 2017).

SANTILLI, Juliana. As Minorias Étnicas e Nacionais e Sistemas Regionais (Europeu e Interamericano) de Proteção dos Direitos Humanos. Acesso em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/regionais/santilli_minorias_sist_regionais_dh.pdf Acesso em 24 de jan. de 2021.

SOUZA FILHO, C. F. Marés. O Direito Envergonhado: O direito e os índios no Brasil. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/tablas/R06852-5.pdf Acesso em: 2021.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 34. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. 1. ed. Porto Alegre: Fabris, 1997-2003. 3 v.

TRINDADE, Otávio A. D. Cançado. A carta das nações unidas: uma leitura constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

Tibiriçá Amaral, S., & Ferreira Nunes, A. (2020). Sistematización del código de procedimiento constitucional brasileño: la consolidación de los derechos fundamentales en la ejecución de juicios internacionales de la corte interamericana de derechos humanos en Brasil. Revista Jurídica Mario Alario D´Filippo, 12(24), 210–229. https://doi.org/10.32997/2256-2796-vol.12-num.24-2020-2672

Understanding the Indigenous and Tribal Rights - Handbook for ILO Tripartite Constituents. Disponível em: < http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---normes/documents/publication/wcms_205225.pdf > Acesso em 19 de abril de 2021.

What is the IACHR. Disponível em: http://www.oas.org/en/iachr/mandate/what.asp acesso em: 25 de julho de 2020. What is the IACHR?

TULLY, James. Strange multiplicity: constitutionalism in an age of diversity. Cambridge: Cambridge University Press, 2002